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STJ reafirma que nas ações possessórias, é necessária citação por edital dos ocupantes não encontrados no local
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 16/09/2022 15:00:23

A 3ª Turma do STJ, considerou nulos todos os atos de um processo de reintegração de posse relativo a uma área localizada em São Paulo, por violação aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da ampla defesa. O motivo da nulidade foi a falta de citação por edital dos ocupantes não encontrados no local.

Segundo o colegiado, em ações possessórias contra número indeterminado de pessoas, é necessária a citação por edital, aliada à citação pessoal daqueles que se encontrarem no imóvel ocupado, nos termos do CPC/2015, art. 554, § 1º, sob pena de nulidade.

Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o CPC/1973 não dispunha sobre forma especial de citação nessas ações, mas o CPC/2015 encampou as práticas estabelecidas pela jurisprudência. O Código, observou a Magistrada, estabeleceu a desnecessidade de identificação de cada um dos invasores. Para a relatora, o legislador, ao prever que a esmagadora maioria dos requeridos será citada de forma ficta, determinou a ampla publicidade acerca da existência da ação possessória, por anúncios em jornais ou rádios locais, cartazes e quaisquer outros meios que alcancem a mesma eficácia, nos termos do CPC/2015, art. 554, § 3º.

A Relatora apontou precedentes do STJ segundo os quais "a ausência de citação ou a citação inválida configuram nulidade absoluta insanável, por ausência de pressuposto de existência da relação processual". Citou ainda doutrina segundo a qual as ações possessórias têm por finalidade a restauração de "uma situação de fato antecedente à turbação ou ao esbulho, respectivamente, afastando a perturbação à posse ou reinvestindo o possuidor no controle material da coisa; ou, para evitar que uma dessas lesões ocorra".

Esta notícia refere-se ao Leia ao REsp 1.996.087.

Fonte: STJ