O que vem por aí... Lei que altera o Código Civil para dispor sobre quóruns de deliberação em sociedade limitada vai à sanção presidencial
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Aprovado o Projeto de Lei que altera a Lei 10.406/2002, para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada, previstos no CCB/2002, arts. 1.061, 1.063 e 1.076.
De acordo o novo texto, a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
Quando se tratar de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se operará pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
Ainda de acordo com o projeto as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos no CCB/2002, art. 1.071.
O texto ainda revoga o inciso I do art. 1.076 do Código Civil [CCB/2002, art. 1.076].
Esta notícia refere-se ao PL 1212/2022.
Fonte: Congresso Nacional