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STJ fixa Tese que estabelece que acórdão que confirma sentença condenatória tem efeito de interromper a prescrição
Direito Penal

Publicado em 09/09/2022 09:59:26

A 3ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu tese que o acórdão que confirma a sentença condenatória – seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta – tem o efeito de interromper a prescrição.

A decisão confirmou a interpretação que o STJ vinha dando ao CP, art. 117, IV, e agora o precedente qualificado deverá orientar os tribunais de todo o país na solução de casos idênticos.

Nos termos do CP, art. 117, IV – com redação dada pela Lei 11.596/2007 –, o curso da prescrição é interrompido, entre outros fatos, pela publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis.

Contudo, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal, o relator Min. João Otávio de Noronha ponderou que o entendimento atual do STJ só é aplicável aos crimes cometidos após as alterações trazidas pela Lei 11.596/2007, ou seja, se o delito for anterior à vigência da lei, aplica-se a jurisprudência anterior, segundo a qual a prescrição não é interrompida pelo acórdão que meramente confirma a sentença condenatória.

Para analisar a controvérsia e fixar a tese repetitiva, o Ministro aplicou ao tema os métodos gramatical, interpretativo histórico, interpretativo sistemático e finalístico.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.100/STJ – O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.930.130.

Fonte: STJ