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Sancionada a Lei que altera normas sobre Previdência Social dispondo sobre a perícia médica e sobre o Conselho de Recursos
Direito Previdenciário

Publicado em 05/09/2022 10:20:48

Sancionada a Lei que altera, dentre outras normas, a Lei 8.213/1991, modificando dispositivos que tratam da perícia médica e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Uma das alterações prevê que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. A avaliação poderá ser realizada de forma remota ou por análise documental.

Relativamente aos recursos, estes poderão ser interpostos diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que emitirá notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a decisão administrativa.

A norma também disciplina os requisitos e disposições para a concessão do auxílio-inclusão.

Esta notícia refere-se ao à Lei 14.441/2022.

Fonte: Diário Oficial da União