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Posse exclusiva de bem gera pagamento de aluguéis a condôminos privados da posse após o fim do comodato de imóvel comum
Direito Processual Civil

Publicado em 24/08/2022 09:43:59

O STJ, através de decisão da 4ª Turma, entendeu que, quando cessado o comodato de imóvel comum, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o condômino privado da sua posse tem o direito de receber aluguéis, proporcionais a seu quinhão, dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem. Para o colegiado, tal medida é necessária para evitar o enriquecimento sem causa da parte que usufrui da coisa.

A decisão teve origem em ação ajuizada por alguns condôminos para receber aluguéis dos imóveis em condomínio onde estavam instaladas empresas das quais eles tinham sido sócios.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, Min. Antonio Carlos Ferreira, destacou que a jurisprudência do Tribunal orienta que, quando não há ajuste a respeito do prazo do comodato, o comodante, após o decurso de tempo razoável para a utilização da coisa, poderá promover a resilição unilateral do contrato e requerer a restituição do bem, cabendo ao comodatário, até restituí-lo, pagar aluguel pela posse injusta. Segundo o Ministro, a jurisprudência também estabelece que a utilização da coisa comum com exclusividade por um dos coproprietários, impedindo o exercício dos atributos da propriedade pelos demais, enseja o pagamento de indenização.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.953.347.

Fonte: STJ