Carregando…

STF firma Tese para confirmar inconstitucionalidade de normas que alteraram a base de cálculo de contribuição previdenciária de transportadores autônomos
Direito Previdenciário

Publicado em 17/08/2022 10:19:54

O STF fixou Tese para reafirmar sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de normas que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.

Em seu voto, o relator do RE, Ministro Dias Toffoli, observou que de acordo com a redação da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), vigente na época da edição do decreto e da portaria, a contribuição social a cargo da empresa seria de 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos transportadores autônomos. As normas, no entanto, alteraram a base de cálculo ao estipular que, no lugar da remuneração efetivamente paga, fosse considerado o resultado de um percentual (de 11,71% ou de 20%) incidente sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros. No julgamento do RMS 25476, o Plenário considerou, então, que a portaria alterara a base de cálculo do tributo prevista em lei, em violação ao princípio da legalidade.

A Tese firmada foi a seguinte:

  • Tema 1.223/STF - São inconstitucionais o Decreto 3.048/1999 e a Portaria MPAS 1.135/2001 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.

A notícia refere-se ao RE 1.381.261, pendente de publicação.

Fonte: STF