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Oposição não é cabível para substituição de parte na demanda principal, mas pedido pode ser aproveitado como ação conexa, decide STJ
Direito Processual Civil

Publicado em 08/08/2022 10:14:57

A 3ª Turma do STJ, em julgamento de recurso especial, entendeu que a ação de oposição, prevista no CPC/2015, art. 682, não é cabível quando o objetivo for a substituição de autor originário no polo ativo da demanda principal, porém, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, ela pode ser aproveitada como ação conexa. Assim, a Corte negou provimento ao recurso interposto para declarar nulidade do processo, depois que as instâncias ordinárias acolheram a oposição e substituíram a parte no polo ativo de uma ação que discute indenização do seguro habitacional por vícios na construção de imóvel financiado.

O imóvel foi objeto de cessão de direitos. O cedente (vendedor) ajuizou ação contra a seguradora reclamando indenização pelos erros construtivos, e a cessionária (compradora) entrou com oposição contra ele, a seguradora e o banco financiador, alegando ser a titular do direito de indenização, já que adquiriu os direitos sobre o imóvel.

De acordo com o relator do recurso, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, o STJ tem precedente que considera incabível o uso da ação de oposição com o objetivo de substituir as partes da demanda principal. Apesar do descabimento da oposição, afirmou que princípio da instrumentalidade das formas permite que um juiz considere válido o ato quando, realizado de outro modo, alcance a finalidade a que se propõe. Com base nisso, o Ministro deixou de declarar a nulidade do processo, por reconhecer a existência de conexão – pelo pedido e pela causa de pedir (CPC/2015, art. 55) – entre a demanda principal e a outra, indevidamente chamada de oposição, de modo que possam ser julgadas simultaneamente.

Ao negar provimento ao recurso especial do vendedor do imóvel, o colegiado entendeu que, na situação dos autos, a ação de oposição ajuizada pela cessionária não era mesmo cabível, mas poderia ser aproveitada em razão da existência de conexão entre ela e a demanda principal.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.889.164.

Fonte: STJ