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STJ entende que é possível atribuir efeito erga omnes à sentença em ação civil pública que concede remédio para paciente específico
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 05/08/2022 08:55:28

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, reafirmou que é possível a atribuição de efeitos amplos (erga omnes) à sentença proferida em ação civil pública na qual se pede medicamento para um paciente específico.

Há hipótese julgada, o Ministério Público postulou que o poder público fornecesse medicamento a uma mulher com enfisema e a outros pacientes com idêntico problema de saúde.

A primeira instância julgou procedente o pedido da ação civil pública, porém, o TJ local, concluiu por não conceder o efeito erga omnes aplicado pelo juízo, pois entendeu que cada caso possui suas peculiaridades e, por isso, cada pessoa poderia ter reação diferente à doença e ao remédio.

No STJ, o relator, Min. Sérgio Kukina observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, havendo pedido expresso, é possível a prolação de decisão com eficácia erga omnes na ação civil pública em que se postula medicamento para um paciente específico. Entretanto, o relator apontou que, para obter o remédio, cada paciente interessado deve, posteriormente, comprovar o seu enquadramento clínico na hipótese decidida na sentença.

Ao confirmar a decisão monocrática exarada nos autos – no que foi acompanhado pelo colegiado –, o Magistrado destacou que a questão da restrição da sentença aos limites da jurisdição do órgão prolator não foi suscitada pelo poder público na apelação, tornando inviável a apreciação do tema pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.377.135.

Fonte: STJ