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Alterações na Lei 8.213/1991 e em outras normas para permitir a ampliação de crédito para trabalhadores públicos e privados é sancionada
Direito do Consumidor Direito Previdenciário

Publicado em 04/08/2022 10:10:19

Foi sancionada a nova lei que altera, dentre outras normas, a Lei 8.213/1991, e a Lei 8.112/1990, com vistas a ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda.

O texto aprovado prevê que os descontos poderão também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil.

Antes de firmar contrato de operação de crédito consignado, a instituição financeira deverá entregar ao solicitante demonstrativo que especifique o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal, bem como a taxa de juros a ser aplicada, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral.

Esta notícia refere-se à Lei 14.431/2022

Fonte: Diário Oficial da União