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STJ decide que é possível a conversão de reintegração de posse em execução nos contratos de leasing, quando o bem não é localizado
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 02/08/2022 10:07:21

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, reafirmou que é possível a conversão do pedido de reintegração de posse em ação de execução quando o bem objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não é localizado. De acordo com o colegiado, é válida a extensão das normas previstas na posse de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial em que o banco ajuizou ação para recuperar o carro que entregou a um cliente, em arrendamento mercantil, em virtude da falta de pagamento das parcelas. Diante da não localização do veículo, o autor pediu a conversão da ação de reintegração de posse em ação de execução. Para o TJ local a aplicação do Decreto-Lei 911/1969 seria descabida no caso de arrendamento mercantil, devido à incompatibilidade de procedimentos e à ausência de previsão legal.

Para o relator do recurso, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do referido decreto-lei, o credor tem a opção de pedir a sua conversão em ação executiva, se o bem não for encontrado. De acordo com o magistrado, embora essa orientação tenha sido firmada para os casos de contrato de alienação fiduciária, a Lei 13.043/2014 modificou o decreto-lei para permitir a aplicação dos seus procedimentos aos casos de reintegração de posse referentes a operações de arrendamento mercantil (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 3º).

A aplicação analógica está amparada no art. 4º do Decreto-Lei 911/1969 e na aproximação dos dois institutos quanto à transferência da posse direta do objeto do contrato, mediante contraprestação do devedor, mantido o domínio do credor, até o pagamento integral da dívida – concluiu o Ministro ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.785.544.

Fonte: STJ