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STJ fixa tese que entende que segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, quando ainda em curso ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso
Direito Previdenciário

Publicado em 22/07/2022 09:06:49

A 1ª Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, estabeleceu que o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.

O recurso representativo da controvérsia trata do caso de um segurado que requereu a aposentadoria por tempo de contribuição em maio de 2012, mas o pedido foi negado pelo INSS. Em outubro de 2016, ele ajuizou ação para tentar obter o benefício. Como continuava trabalhando, o INSS lhe concedeu a aposentadoria administrativamente, a partir de outubro de 2016 – com o processo judicial já em curso. Posteriormente, a ação foi julgada procedente para conceder a aposentadoria requerida, com início em maio de 2012.

Entre a renda mensal da aposentadoria "judicial" (data de início em maio de 2012) e a da aposentadoria "administrativa" (outubro de 2016), esta última se mostrou mais vantajosa financeiramente. Diante disso, o contribuinte pediu para receber a aposentadoria "judicial" até o início da aposentadoria "administrativa", mantendo-se esta última a partir daí – o que foi acolhido pelo TRF da 4ª Região.

O relator, Min. Herman Benjamin, adotou a posição majoritária da Primeira Seção no sentido de que a hipótese em análise não configura desaposentação – prática vedada pelo STF –, apesar de o segurado optar por benefício concedido administrativamente e poder receber o benefício judicial até o início daquele. Segundo o ministro, a desaposentação consiste, na prática, em pedido de cancelamento de um benefício de aposentadoria deferido pelo INSS para que outro seja concedido em data posterior, considerando os salários de contribuição recolhidos após a primeira aposentação (no caso em que o segurado continuou trabalhando).

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.018/STJ - O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.767.789.

Fonte: STJ