Carregando…

Reclamação não é o meio processual adequado para questionar não aplicação de teses firmadas em recurso repetitivo, reafirma STJ
Direito Processual Civil

Publicado em 20/07/2022 09:39:20

O STJ reafirmou o entendimento de que a reclamação não é o meio processual adequado para questionar a não aplicação, em primeira ou segunda instância, de teses firmadas pela corte em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A decisão confirma entendimento da Corte e foi tomada ao indeferir uma reclamação contra a suposta não aplicação por TJ local de tese fixada no julgamento do Tema 1.061/STJ dos recursos repetitivos. O Ministro Humberto Martins destacou decisão da Corte Especial sobre a questão, de fevereiro de 2020 que entende que "É firme o entendimento de que a reclamação não se presta para determinar que os julgadores da instância ordinária observem a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em sede de recurso repetitivo" (Rcl 36.476).

Para o Presidente do STJ, a redação original do CPC/2015, art. 988, previa o uso da reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em casos repetitivos. Entretanto, ainda antes da vigência do novo CPC/2015, esse dispositivo foi alterado pela Lei 13.256/2016, que passou a prever a reclamação – além das hipóteses definidas constitucionalmente – apenas para fazer valer precedente oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), excluindo os casos de recursos especial e extraordinário repetitivos.

Esta notícia refere-se ao Leia a decisão na Rcl 43.627.

Fonte: STJ