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Transformação da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial não altera a competência do juízo, decide Tribunal
Direito Processual Civil

Publicado em 14/07/2022 10:08:10

O TRF da 1ª Região, ao julgar conflito de competência, decidiu que ação de busca e apreensão convertida em ação de execução não altera a competência, mantendo-se na mesma vara federal em que foi julgada. O processo foi proposto originalmente em Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e após convertida a ação de busca e apreensão em execução por título extrajudicial foi declinada (enviada pelo juízo) e distribuída para outra Vara Federal na mesma seccional, especializada no julgamento de ação de execução fundada em título extrajudicial, suscitante do conflito negativo de competência.

Para o Relator, o Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, a ação de busca e apreensão, prevista no Dec.-lei 911/1969, tem a natureza de ação de conhecimento, autônoma, não se confundindo com a ação de execução fundada em título extrajudicial, de competência privativa das varas especializadas.

Acrescentou o magistrado que a jurisprudência do TRF1 “já sedimentou o entendimento de que a conversão de busca e apreensão em execução fundada em título extrajudicial não altera a competência”.

Esta notícia refere-se ao Processo TRF 1ª Região 103527005.2020.4.01.0000.

Fonte: TRF 1ª Região