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STJ fixa Tese que considera válida a penhora de bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial
Direito Civil Impenhorabilidade

Publicado em 21/06/2022 09:57:18

O STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu a tese (Tema 1.091/STJ) de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial –, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII.

Com o julgamento – que teve como base o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.127/STF –, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.

Para o relator, Min. Luis Felipe Salomão, "o fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (CCB/2002, art. 1.228), pode afiançar, por escrito (CCB/2002, art. 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação".

O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e da Súmula 549/STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação.

Esta notícia refere-se aos REsp 1.822.033 e REsp 1.822.040.

Fonte: STJ