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Extinção de condomínio é possível mesmo quando ex-companheiro fica no imóvel com os filhos do casal
Direito Civil

Publicado em 17/06/2022 10:57:48

A 3ª Turma do STJ, em entendimento estabelecido em julgamento de recurso especial, reformou acórdão de TJ local para permitir que o autor da ação venda o imóvel comum que possuía com a ex-companheira, adquirido mediante alienação fiduciária. Após a separação, ela ficou responsável pelo pagamento das prestações do financiamento e continuou residindo no imóvel com as duas filhas comuns. Para a Corte, o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

No recurso, o relator do caso, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o Tribunal de Justiça local concluiu pela prevalência dos interesses sociais advindos do direito de família, notadamente o direito constitucional à moradia, em relação ao direito de extinção do condomínio. Na sua avaliação, contudo, o acórdão merece reforma nesse ponto.

O Ministro lembrou o entendimento do STJ segundo o qual é direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, ele ressaltou que o CCB/2002, art. 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.852.807.

Fonte: STJ