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STJ reafirma tese que prevê devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de liminar revogada
Direito Previdenciário

Publicado em 13/06/2022 08:37:44

A 1ª Seção do STJ julgou questão de ordem e reafirmou a tese fixada, que considera que as alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 871/2019, e, posteriormente, pela Lei 13.846/2019, na Lei 8.213/1991, art. 115, II – que regulamenta a matéria no direito previdenciário – e mantiveram a posição adotada pelo STJ, são válidas, não havendo necessidade de alteração de entendimento.

Segundo o Ministro relator, sempre se considerou como pressuposto básico do instituto da tutela de urgência a reversibilidade dos efeitos da decisão judicial, consoante o CPC/1973, art. 273, § 2º (correspondente ao CPC/2015, art. 300, § 3º). No entanto, o magistrado lembrou que surgiram dúvidas no que tange à aplicação de tal regulamentação no âmbito previdenciário, especificamente em razão da redação original da Lei 8.213/1991, art. 130.

O relator, Min. Og Fernandes, destacou que a partir da MP 871/2019 e, posteriormente, da Lei 13.846/2019, houve reformulação na legislação previdenciária. O art. 115, II, da Lei 8.213/1991 passou a prever o desconto do benefício quando houver "pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% da sua importância".

No entanto, há situação diferente quando a tutela de urgência é revogada em razão de mudança superveniente da jurisprudência então dominante. "Nesses casos, a superação do precedente deverá ser acompanhada da indispensável modulação dos efeitos, a juízo do Tribunal que está promovendo a alteração jurisprudencial", ressalvou o ministro em seu voto, destacando a necessidade, nestes casos, de modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

A Tese fixada, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação, foi a seguinte:

  • Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.

Esta notícia refere-se à PET 12.482.

Fonte: STJ