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Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, decide STF
Direito do Trabalho

Publicado em 09/06/2022 10:20:09

O Plenário STF decidiu que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.

Nos termos da decisão do Min. Dias Toffoli, não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo. Também ressaltou-se a preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e realçaram que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  • Tema 638/STF - A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

Esta notícia refere-se ao RE 999.435, Plenário, j. em 08/06/2022, pendente de publicação.

Fonte: STF