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Prazo para renovação compulsória de locação comercial é de cinco anos, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 08/06/2022 10:09:49

A 4ª Turma do STJ reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista na Lei 8.245/1991, art. 51 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior.

Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de contratos de locação comercial mais longos.

No caso dos autos, uma rede de restaurantes pleiteou a renovação do aluguel de várias lojas em um shopping center, nas mesmas condições do contrato original, que tinha duração de 12 anos e 11 meses. Porém, o Tribunal local, seguindo a jurisprudência do STJ, deferiu a renovação por mais cinco anos, apenas.

O Relator, Min. Raul Araújo, lembrou que, de acordo com a interpretação dessa norma pelo STJ, quando ela dispõe que o locatário tem direito de renovar o contrato pelo mesmo prazo do ajuste anterior, está se referindo ao prazo de cinco anos previsto na Lei 8.245/1991, art. 52, II, e não ao prazo do último contrato celebrado. O Ministro citou precedente da Corte: REsp 1.323.410. Segundo esse julgado, tal ação não pode ser usada para eternizar o contrato de locação, restringindo os direitos de propriedade do locador e violando a natureza consensual dessa espécie contratual.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.990.552.

Fonte: STJ