STF fixa Tese que considera constitucional que norma coletiva que restringe direito trabalhista
Direito Processual do Trabalho
O STF fixou Tese para acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.
A decisão foi tomada por maioria de votos pelo colegiado que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo com repercussão geral reconhecida. No caso concreto, questionava-se decisão do TST que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso.
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, Min. Gilmar Mendes pela procedência do recurso. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. No entanto, essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. A decisão ressalta que as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.
A Tese fixada foi a seguinte:
- Tema 1.046/STF - São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Esta decisão refere-se ao ARE 1.121.633, j. em 02/06/2022, pendente de publicação.
Fonte: STF