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Sancionada a Lei que altera o Estatuto da Advocacia, o CPC/2015 e o CPP, para dispor sobre as atividades advocatícias e sobre procedimentos a estas relacionados
Advogado Direito Processual Civil Direito Processual Penal

Publicado em 03/06/2022 09:57:18

Publicada a Lei que altera a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), a Lei 13.105/2015 (CPC/2015) , e o Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) , para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

A nova Lei traz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado e aos limites de impedimentos ao exercício da profissão. As modificações que diziam respeito à busca e apreensão em escritórios de advocacia foram vetadas. A Lei veda ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente.

São abordados também temas como o crime de violação de prerrogativa, consultoria, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

O CPC/2015 foi alterado quanto à fixação de honorários advocatícios, ficando vedada a fixação equitativa.

Quanto ao CPP, a mudança diz respeito à suspensão de prazos processuais no período que indica.

Esta notícia refere-se à Lei 14.365/2022.