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Lei das Eleições e regras para gastos na contratação de serviços de publicidade pela administração pública são temas de nova lei
Direito Eleitoral COVID-19

Publicado em 01/06/2022 09:57:48

Publicada as alterações à Lei 9.504/1997 e à Lei 12.232/2010, para dispor sobre os gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição e sobre as contratações de serviços de comunicação institucional.

Nos termos a nova Lei, o limite de gastos com propaganda eleitoral passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. O valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado e, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Gastos com publicidade institucional relacionada à pandemia de COVID-19 não estão sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.

As demais disposições da Lei tratam de regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, o que inclui gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca.

Esta notícia refere-se à Lei 14.356/2022.