Lei que altera o CPC/2015 para dispor sobre a associação de representação de municípios é sancionada
Direito Processual Civil
Publicada nova Lei que dispõe sobre a associação de Municípios na forma de Associação de Representação de Municípios, para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
A alteração de dispositivo do CPC/2015, diz respeito à representação, ativa e passiva, em juízo, das partes que menciona, para o fim de incluir no art. 75 a representatividade pelas associações de representação de municípios, quando expressamente autorizada.
Ainda, a representação judicial do Município pela Associação somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Esta notícia refere-se à Lei 14.341/2022.