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Emenda Constitucional altera a Constituição Federal para elevar a idade máxima de escolha e nomeação de membros e ministros do Poder Judiciário
Direito Constitucional

Publicado em 18/05/2022 10:21:21

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

De acordo com o texto da norma, ficam alterados os arts. 73, 101, 104, 107, 111-A, 115 e 123 da CF/88, para constar que a escolha de membros para os cargos indicados em cada dispositivo, deve atender ao parâmetro de idade de mais de trinta e cinco e menos de setenta anos.

Esta notícia refere-se à Emenda Constitucional 122/2022.