Carregando…

Alimentos indenizatórios. Falta de pagamento não gera prisão civil, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 18/05/2022 09:31:08

A 3ª Turma do STJ, em julgamento de habeas corpus, entendeu que não é possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação fundada em responsabilidade civil por acidente de trânsito.

O colegiado concedeu habeas corpus após o Tribunal de Justiça local concluir que a execução de alimentos indenizatórios pode ser processada pelo rito da prisão civil, sob o argumento de que o CPC/2015, art. 528, não faz diferença quanto à origem da obrigação alimentar; por isso, o inadimplemento voluntário e inescusável de qualquer prestação alimentícia autorizaria o encarceramento do devedor.

Para o relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ entende que a prisão civil por alimentos se restringe às obrigações decorrentes do direito de família. Segundo o magistrado, a prisão civil, autorizada de forma excepcional pela CF/88, art. 5º, LXVII, e pela Convenção Americana de Direitos Humanos - Decreto 678/1992, art. 7º -, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.

No entender do Ministro, a pensão decorrente da responsabilidade civil, com natureza indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito, serve apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral prevista no CCB/2002, art. 944.

Esta notícia refere-se ao HC 708.634.