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O que vem por aí... Alterações no Estatuto da Advocacia são aprovadas em projeto de lei enviado à sanção presidencial
Advogado

Publicado em 12/05/2022 14:45:12

O Senado concluiu a votação do Projeto de Lei que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. As principais modificações dizem respeito à proibição de concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da OAB que poderá impedir a busca e a apreensão de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

O projeto trata de muitos outros temas relacionados à prática da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, consultoria, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

Esta notícia refere-se ao PL 5.284/2020.