STJ firma Tese que define como crime de desobediência a recusa por motorista de ordem de parada pela polícia
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A 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, firma tese para definir que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Para o relator do recurso representativo da controvérsia, Min. Antonio Saldanha Palheiro, o direito à não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.
A Tese fixada foi a seguinte:
- Tema 1.060 - A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330.
Esta notícia refere-se ao REsp 1.859.933.