STJ fixa Tese estabelecendo que desconto de empréstimo comum em conta não segue limites do crédito consignado
Direito Processual Civil Direito do Consumidor
A 2ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar. Para a Corte, não se aplica nestes casos a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Nos termos do que prevê a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, o desconto de crédito consignado poderá incidir até o limite de 35% da remuneração do trabalhador. A discussão do repetitivo era definir se essa norma trazida em lei específica poderia ser estendida aos contratos comuns de empréstimo – especificamente quando há previsão do desconto em conta utilizada pelo mutuário para o recebimento de salário.
A Tese fixada foi a seguinte:
- Tema 1085/STJ – “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”
Esta notícia refere-se ao REsp 1.863.973.