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Honorários de sucumbência. Fixação deve atender aos critérios estabelecidos pelo CPC/2015, decide STF
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 29/04/2022 09:51:31

O STF, em julgamento de agravo interno, entendeu que em causas com valor certo e determinado não há razão para que verba honorária seja fixada por apreciação equitativa.

Para a Corte, o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador e remetendo-o aos critérios previstos no CPC/2015, art. 85, aos quais deve se submeter o caso concreto, na ordem de preferência estabelecida nos parágrafos desse artigo.

A hipótese tratava de fixação de multa à empresa de telefonia que, em primeiro grau, teve pedido de declaração de nulidade do auto de infração e da multa impostos julgado improcedente. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o montante do valor da multa, também atribuído à causa.

Para o STF, a lide tem valor certo e determinado, não havendo razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa, ou nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, II e § 5º.

Esta notícia refere-se ao ARE ED-AgR 1.367.266.