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Recurso Especial, mesmo sem indicação expressa do permissivo constitucional em que se funda, pode ser admitido se demonstrado, de forma inequívoca, o alegado dissídio
Direito Processual Civil

Publicado em 27/04/2022 08:53:28

A Corte Especial do STJ, em julgamento de embargos de divergência, estabeleceu que, inobstante a falta de indicação expressa da alínea com base na qual foi interposto o recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a», «b» ou «c») implique no seu não conhecimento, pela incidência da Súmula 284/STF, é possível admitir o recurso, em caráter excepcional, se a fundamentação conseguir demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.

Com o julgamento dos embargos, o tribunal pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção, além da própria Corte Especial.

Segundo a Relatora dos embargos, Min. Laurita Vaz, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição, devem conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento e as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida. Porém, respeitadas as previsões constitucionais e legais que apontam para a necessidade, em regra, de se indicar a alínea constitucional que justificaria a admissão do recurso, é preciso diminuir o rigor formal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.

Por essa razão, a Ministra considerou ser possível dispensar, excepcionalmente, a indicação expressa do permissivo constitucional, caso as razões recursais sejam suficientes para demonstrar o seu cabimento.

Esta notícia refere-se ao EAREsp 1.672.966, pendente de publicação.