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Nova Medida Provisória altera a Lei 8.213/1991 para dispor sobre a análise de benefícios previdenciários e assistenciais e sobre a perícia médica no âmbito do INSS
Direito Previdenciário

Publicado em 22/04/2022 10:00:22

Foi editada nova Medida Provisória que, dentre outra disposições, altera a Lei 8.213/1991, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do INSS, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

De acordo com a Medida Provisória, o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Em relação à redação anterior do dispositivo alterado, foram incluídas novas hipóteses concessivas de benefícios, assim como considerada a possibilidade de o benefício ser concedido administrativa ou judicialmente.

O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação decorrente do exame médico no prazo de trinta dias.

Esta notícia refere-se à Medida Provisória 1.113/2022.