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Acordo de não persecução cível em ação de improbidade é passível de homologação na fase recursal
Advogado

Publicado em 22/04/2022 08:59:52

Em decisão unânime, a 1ª Seção do STJ, entendeu que é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito de ação de improbidade administrativa em fase recursal. No julgamento, o colegiado homologou acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e uma empresa condenada pela prática de ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992, art. 10.

Para o Relator, Min. Gurgel de Faria, a 1ª Turma tem reconhecido a possibilidade de homologação dos acordos de não persecução cível na instância recursal em razão das mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019 – o chamado Pacote Anticrime –, que alterou a Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º. A nova lei também introduziu o § 10-A ao art. 17, da Lei da Improbidade Administrativa, para estabelecer que, "havendo a possibilidade de solução consensual", as partes poderão requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por não mais do que 90 dias.

O Ministro ressaltou também que a Lei 14.230/2021, "que alterou significativamente o regramento da improbidade administrativa", incluiu o art. 17-B à Lei, trazendo previsão explícita quanto à possibilidade do acordo de não persecução cível até mesmo no momento da execução da sentença. [Lei 8.429/1992, art. 17-B]

Esta notícia refere-se ao EAREsp 102.585.