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Abuso do direito de recorrer justifica a aplicação de multa de acordo com STJ
Direito Processual Civil

Publicado em 20/04/2022 09:14:56

A 2ª Turma do STJ aplicou multa pelo abuso do direito de recorrer à recorrente ao rejeitar a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança que visava evitar a incidência da Súmula 7/STJ em recurso especial. O enunciado impede a análise de provas pelo STJ, e como o pedido dependia disso, a parte manejou a via ordinária. Conforme a Constituição Federal, o recurso e mandado de segurança ao STJ só é cabível contra acórdão em mandado de segurança julgado de forma originária pelo tribunal local, e se houver indeferimento do pedido do impetrante.

No caso, uma estudante discutia a reprovação por faltas decorrente de atrasos em voo internacional, tendo acionado a universidade em primeira instância para obter abono da ausência. O provimento favorável inicial foi reformado em apelação. Por isso, recorreu ao STJ, mas com recurso ordinário em vez do especial.

De acordo com o Relator, Min. Og Fernandes, ainda que se admitisse a fungibilidade, seriam aplicáveis os requisitos de admissibilidade do recurso especial, o que levaria ao seu não conhecimento em razão da Súmula 7.

Ainda, o intuito de burlar a compreensão do tribunal sobre os requisitos constitucionais para interposição do recurso especial não afasta nem reduz o "inegável erro grosseiro" da parte. Ao contrário, agrava a situação, configurando abuso do direito de recorrer e afronta ao Judiciário. Para o Ministro, o manejo deliberadamente incorreto de recurso sabidamente incabível, unicamente por estratégia processual, agrava as circunstâncias, de modo a parecer inafastável a incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Esta notícia refere-se ao RMS 66.905.