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O que vem por aí... Alteração da Lei 8.213/1991 que dispõe sobre requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade é enviado à sanção presidencial
Direito Previdenciário

Publicado em 14/04/2022 09:24:10

Aprovado e enviado à sanção o projeto de lei que altera a Lei 13.876/2019, e a Lei 8.213/1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. O projeto também revoga dispositivo da Lei 8.620/1993.

A nova norma enumera os requisitos a serem observados nos pedidos em que há litígios e nas medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho. O juiz poderá solicitar a realização de nova avaliação pericial administrativa quando o autor da ação não tiver formulado recurso administrativo contra a decisão médica.

Ainda quando a controvérsia versar exclusivamente sobre matéria sujeita a exame médico-pericial, o resultado da avaliação pericial administrativa solicitada pelo juiz, importará a concessão ou o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, quando reconhecida a incapacidade laboral e preenchidos os demais requisitos para obtenção do benefício, hipótese em que o processo será extinto por perda do objeto.

Esta notícia refere-se ao PL 4491/2021.