Lei de Execução Penal é alterada para garantir à mulher presa gestante assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido
Direito Penal
Sancionada a Lei que altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
A nova norma dispõe que deve ser assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Esta notícia refere-se à Lei 14.326/2022.