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Justiça destitui conselheira tutelar que não aceitava condição transexual de menor
Criança e adolescente

Publicado em 09/04/2020 11:08:21

Segundo o descrito na denúncia do Ministério Público, o conflito familiar era causado por desavenças entre o menor e o companheiro de sua genitora, e não tinha relação direta com a sexualidade e com a identidade de gênero do menor.

A conselheira além de não conseguir resolver adequadamente o conflito familiar, passou a focar o problema como sendo em razão da transexualidade do menor que inclusive, já havia conseguido na Justiça o direito de usar nome social feminino. Sendo que, a conselheira orientou a mãe a dar uma surra na menor e a expulsá-la de casa. Além disso, ela afirmou que aquela condição não existia, pois Deus criou apenas o homem e a mulher, conforme está escrito na Bíblia.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a conselheira agiu em completa desconformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com os princípios constitucionais de proteção à infância.

Sendo assim foi mantida na íntegra a sentença que destituiu a perda do cargo da conselheira tutelar na Comarca de Santa Cruz do Sul, considerando o somatório de condutas inadequadas e impróprias, além dos atos discriminatórios e preconceituosos, em conformidade com o disposto no ECA, art. 133, inciso I.

Fonte: Conjur