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Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC tem novas diretrizes estabelecidas em Decreto
Direito do Consumidor

Publicado em 08/04/2022 11:49:15

Publicado o Decreto que regulamenta o CDC, Lei 8.078/1990, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, no âmbito dos fornecedores dos serviços com vistas a garantir o direito do consumidor à obtenção de informação adequada sobre os serviços contratados e ao tratamento de suas demandas.

Segundo a norma, o acesso ao SAC deverá estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e o acesso inicial ao atendente não será condicionado ao fornecimento prévio de dados pelo consumidor.

Durante o tempo de espera para o atendimento, fica vedada a veiculação de mensagens publicitárias, exceto se houver consentimento prévio do consumidor.

Ainda, em caso de a demanda não puder ser resolvida pelo atendente inicial, deverá haver transferência ao setor competente para atendimento definitivo do pedido.

O consumidor terá o direito de acesso ao histórico de suas demandas, sem ônus, sendo que a resposta deve ser dada no prazo de sete dias corridos, contado da data do registro.

Em caso de cancelamento de contratação de serviço os efeitos do pedido serão imediatos, independentemente do adimplemento contratual, exceto quando for necessário o processamento técnico da demanda.

As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação do Decreto.

Esta notícia refere-se ao Decreto 11.034/2022.