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TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada
Direito Previdenciário

Publicado em 06/04/2022 15:01:59

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento de pedido de uniformização, que discutia a possibilidade de restabelecimento de benefício por incapacidade desde a DCB anterior, quando constatada a continuidade do estado incapacitante mesmo sem o prévio pedido administrativo de prorrogação, fixou tese no seguinte sentido:

Tema 277 - "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo" .

Para o relator do processo na TNU, Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves,

  • o pedido de prorrogação tem o condão de, formulado a tempo (15 dias que antecederem a DCB) e modo, ensejar a continuidade da percepção do benefício por incapacidade temporária enquanto não realizada a nova perícia administrativa. Caso sua conclusão seja positiva para o segurado, haverá a continuidade da percepção por força da nova avaliação médica administrativa e pelo tempo que ela estimar, com possibilidade até mesmo de evolução para aposentadoria por incapacidade permanente; caso seja negativa a conclusão, dá-se a cessação administrativa do benefício.

Concluiu o relator que

  • o exercício válido pelo segurado de um dos instrumentos (pedido de prorrogação, pedido de reconsideração ou recurso para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social) preenche o interesse processual no duplo enfoque da necessidade e utilidade da prestação jurisdicional eventual.

Esta notícia refere-se ao Processo 0500255-75.2019.4.05.8303.