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Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher transexual, decide STJ
Advogado Direito Penal

Publicado em 06/04/2022 09:05:55

A 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 22, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família.

O Relator, Min. Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

"Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias", afirmou o ministro.

Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128/CNJ, que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, "gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres", enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo "não define a identidade de gênero".

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.

Fonte: STJ