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Normas de trânsito que permite fiscalização e autuação remota e regulamentam aplicação de penalidades, multas e defesa administrativa, são alteradas por duas novas Resoluções do CONTRAN
Advogado Trânsito

Publicado em 01/04/2022 11:23:07

Publicadas duas novas Resoluções pelo CONTRAN que alteram e revogam outras normas que dispõe sobre a fiscalização de trânsito e aplicação de multas por infrações das regras de trânsito.

As disposições trazem novas regulamentações que visam incorporar procedimentos tais como o videomonitoramento e uso de registro eletrônico de infrações e multas.

A Resolução 909/2022 consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos previstos no CTB, art. 280, § 2º. De acordo com a norma, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

Já a Resolução 918/2022, consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. São temas da Resolução a autuação; identificação do condutor infrator; responsabilidade do proprietário do veículo; defesa da autuação; penalidades; notificação; recurso administrativo e multas. As novas regras entram em vigor imediatamente.

Esta notícia refere-se à Resolução 909/2022 e Resolução 918/2022.