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Crime de violência institucional e revitimização em crimes violentos são temas de nova Lei
Advogado Direito Penal

Publicado em 01/04/2022 09:51:33

Sancionada a Lei que tipifica o crime de violência institucional e proíbe a revitimização em crimes violentos. A norma altera a Lei 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Segundo o novo artigo inserido na Lei quem submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização, pode ser detido de 3 meses a 1 ano, e pagar multa.

Ainda, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, a pena pode ser aumentada em 2/3 (dois terços), e se houver intimidação da vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, a pena é aplicada em dobro.

Esta notícia refere-se à Lei 14.321/2022.