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Sancionada Lei que altera normas com o fim de agilizar cumprimento de prazos processuais através do protocolo integrado judicial nacional
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 30/03/2022 08:19:51

Publicada a Lei que altera a Lei 9.800/1999 (permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais) e a Lei 11.419/2006 (dispõe sobre a informatização sobre o processo judicial), com vistas a tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário, viabilizando o cumprimento de prazos processuais em todo o território nacional, seja por meio eletrônico ou físico, integrando o modelo de comunicação por meio eletrônico, entre as diversas esferas do judiciário, comum e especializada.

Nos termos da nova norma os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudicará o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, em até 5 dias contados da data de seu término. Ainda, nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, em até 5 dias contados da data de recepção do material.

A vigência da Lei se dará após decorridos 730 dias de sua publicação.

Esta notícia refere-se à Lei 14.318/2022.