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Lei Orgânica da Saúde é alterada para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias no SUS, autorizando a aplicação de remédios com indicação diferente da recomendada pela Anvisa
Advogado

Publicado em 22/03/2022 08:51:38

Sancionada a Lei que altera a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Lei permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). De acordo com o texto, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério e de suas entidades vinculadas.

Esta notícia refere-se à Lei 14.313/2022.