Carregando…

Novas normas abordam temas como FGTS, saúde feminina, crédito consignado e adiantamento de abono anual para segurados da previdência social

Publicado em 18/03/2022 09:58:04

Foram publicadas na data de hoje novas normas que abordam temas como saque de FGTS e saúde feminina, crédito consignado e adiantamento de abono anual para segurados da previdência social. Veja quais são as alterações:

  • FGTS. No que tange ao FGTS a Medida Provisória 1.105/2022, possibilita aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador. A norma traz regras para a operacionalidade da medida, como procedimentos na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, e possibilidade de concessão de crédito automático.
  • Crédito consignado. Já a Medida Provisória 1.106/2022, altera a Lei 10.820/2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda. Os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 40% do valor dos benefícios.
  • Abono anual de beneficiários da previdência. O Decreto 10.999/2022, por sua vez, antecipa o abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022. O pagamento do abono anual, de que trata a Lei 8.213/1991, art. 40, aos segurados tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, nos termos definidos pela norma.
  • Saúde menstrual – A Lei 14.214/2021, cujos artigos foram vetados originalmente e que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, alterando a Lei 11.346/2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sisan, contenham, como item essencial, o absorvente higiênico feminino, teve as partes vetadas promulgadas na data de hoje para garantir o fornecimento do produto.