Portaria da AGU e PGF disciplina a celebração de negócio jurídico processual para débitos inscritos em dívida ativa
Advogado Direito Processual Civil
A Procuradoria-Geral Federal e a AGU editaram Portaria que disciplina, nos termos do CPC/2015, art. 190 e CPC/2015, art. 191, a celebração de negócio jurídico processual - NJP em processos judiciais relativos a créditos inscritos em Dívida Ativa, em que as autarquias e fundações públicas federais representadas pela Procuradoria-Geral Federal sejam parte.
A Portaria descreve em quais hipóteses pode ocorrer a celebração de negócios jurídicos processuais - NJP, podendo ser aplicado, também, aos devedores em recuperação judicial e ainda às ações ordinárias.
A norma prevê que o descumprimento de qualquer cláusula do NJP ensejará sua rescisão.
Esta notícia refere-se à Portaria Normativa 14/PGF/AGU/2022.