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O que vem por aí... Projeto de Lei para agilizar cumprimento de prazos processuais através de procedimentos relativos ao protocolo integrado judiciário nacional segue para sanção presidencial
Direito Processual Civil

Publicado em 14/03/2022 09:41:37

Enviado à sanção do Presidente da República o projeto de lei que altera a Lei 9.800/1999 (permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais) e a Lei 11.419/2006 (dispõe sobre a informatização sobre o processo judicial), com vistas a tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário, viabilizando o cumprimento de prazos processuais em todo o território nacional, seja por meio eletrônico ou físico, integrando o modelo de comunicação por meio eletrônico, entre as diversas esferas do judiciário, comum e especializada.

Nos termos da proposta, os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, podendo ser realizado por protocolo integrado judicial nacional, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

Ainda de acordo com o projeto a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não deve prejudicar o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues ou encaminhados por meio do protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

Esta notícia refere-se ao PLC 56/2015.