Violência Doméstica. Medidas protetivas de urgência devem ter registro imediato em banco de dados de acordo com o novo texto de dispositivo da Lei Maria da Penha
Advogado Familia
Publicada a alteração da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
De acordo com a nova Lei, as medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social
A medida visa facilitar a fiscalização e garantir efetividade às medidas protetivas.
Esta notícia refere-se à Lei 14.310/2022.