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Violência Doméstica. Medidas protetivas de urgência devem ter registro imediato em banco de dados de acordo com o novo texto de dispositivo da Lei Maria da Penha
Advogado Familia

Publicado em 09/03/2022 11:49:22

Publicada a alteração da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

De acordo com a nova Lei, as medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social

A medida visa facilitar a fiscalização e garantir efetividade às medidas protetivas.

Esta notícia refere-se à Lei 14.310/2022.