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Juros de mora sobre dívida não paga no primeiro dia útil subsequente incidem a partir do vencimento original
Direito Processual Civil

Publicado em 02/03/2022 08:45:10

Para o STJ os juros de mora de dívida que venceu em dia não útil, e não paga no primeiro dia subsequente, devem incidir a partir do vencimento original. Para o colegiado, nesses casos, não incide a regra da Lei 7.089/1983, art. 1º. Segundo o dispositivo, é proibida a cobrança de juros de mora, por instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que a dívida seja quitada no primeiro dia útil subsequente.

O Relator do recurso no STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze, destacou que o dispositivo legal estabelece uma condição para que não haja a incidência de juros de mora quando o vencimento do título ocorrer em sábado, domingo ou feriado, que é o efetivo pagamento no primeiro dia útil seguinte.

No caso analisado, a dívida vencida em um sábado, paga no primeiro dia útil com cheque, que foi devolvido, só foi quitada mais de vinte dias depois. A 3ª Turma concluiu que os juros passaram a incidir automaticamente após o vencimento, ou seja, a partir do vencimento, um domingo.

Para o Relator, "Não sendo caso de inconstitucionalidade do dispositivo legal em comento, nem da incidência de algum princípio de hermenêutica, não se revela possível afastar regra expressa trazida pelo legislador sobre a matéria, como pretende equivocadamente o recorrente".

Leia o acórdão do REsp 1.954.924.