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STF forma maioria a favor da chamada “revisão para a vida toda” para aposentadoria
Direito Previdenciário

Publicado em 25/02/2022 14:22:21

O STF formou maioria no julgamento do recurso extraordinário com Tema de Repercussão Geral 1.102/STF, que discute a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei 9.876/1999, ocorrida em 26/11/1999.

O recurso, que tramita em plenário virtual, recebeu parecer favorável pelo Min. Alexandre de Moraes a favor da chamada ‘revisão da vida toda’ para beneficiários da Previdência Social, e assim desempatou o julgamento. Nos termos do voto do Ministro, admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria ao princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los.

A previsão para julgamento final do recurso é o dia 8 de março, sendo que o pedido de vista ou destaque por algum Ministro pode reiniciar o julgamento no plenário físico.

Esta notícia refere-se ao RE 1.276.977.