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O que vem por aí... Condomínio edilício. Enviado à sanção projeto de lei que altera o CCB/2002 para permitir a realização de assembleias e reuniões de forma virtual e a suspensão de assembleia até o alcance o quórum mínimo exigido
Direito Civil COVID-19

Publicado em 17/02/2022 08:54:25

Enviado à sanção presidencial o projeto de lei que altera o Código Civil – CCB/2002, para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos. O projeto também acresce dispositivo à Lei 13.019/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

As alterações consideram a necessidade de imposição de restrições sanitárias que afetem direitos dos condôminos durante a pandemia da Covid-19, podendo o condomínio, enquanto durar o período pandêmico, suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios e a realização de atividades sociais, bem como limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso.

A nova norma prevê que quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que atendidos os requisitos previstos no projeto.

O texto também insere novo artigo à Lei 13.019/2014 (estabelece regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil), para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.

Esta notícia refere-se ao PL 548/2019.

Fonte: Senado Federal