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Requisição de dados fiscais pelo Ministério Público prescinde de autorização judicial, decide STJ
Direito Processual Civil Direito Processual Penal

Publicado em 11/02/2022 08:30:07

Para a 3ª Seção do STJ, a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público, prescinde da respectiva autorização judicial. O entendimento do colegiado foi estabelecido em julgamento de dois recursos em habeas corpus nos quais os acusados alegaram constrangimento ilegal em razão da obtenção direta de seus dados fiscais, a partir de solicitação do MP à Receita Federal.

Para o relator dos recursos, Min. Sebastião Reis Júnior, a orientação do STF, firmada no Tema 990/STF, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.

Lembrou o Ministro que, atualmente, informações protegidas por qualquer tipo de sigilo se tornam públicas "com muita frequência". Essas informações, disse, são divulgadas no noticiário sem que os responsáveis pelo vazamento sejam identificados e punidos. Para o ministro, isso reforça a preocupação que se deve ter com a possibilidade de obtenção de informações sigilosas, de modo informal e sem controle ou supervisão.

Ressaltou ainda o relator que "Em um Estado de Direito, não é possível admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial", concluiu o relator.

Os dados dos recursos não foram divulgados pelo STJ em razão do Segredo de Justiça.

Fonte: STJ